segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Tribunal de Compras chumba compra do Estádio do Mar pela Câmara

Autarquia anunciou ontem que vai recorrer da decisão. Negócio previa o pagamento de 5,5 milhões de euros

Se o Instituto de Meteorologia prevê, para os próximos dias, um agravamento da agitação marítima, também o Leixões SC, histórico clube da comunidade piscatória matosinhense, vai continuar a navegar em águas conturbadas – e de pouco lhe vale estar sediado em terra firme.

O Tribunal de Contas (TC) divulgou anteontem o acórdão que chumba o negócio de aquisição do Estádio do Mar pela Câmara da Matosinhos, inviabilizando aquela que era a única solução conhecida para as dificuldades financeiras que o clube vem atravessando, a braços com avultadas dívidas.

A câmara reagiu já ontem, em comunicado, à decisão, considerando que ela fere os princípios da igualdade de tratamento, da boa gestão financeira e da autonomia local, e anunciando a intenção de recorrer para o plenário do TC. Recorda a autarquia que aquele órgão deu aval aos processos, muito mais dispendiosos, que resultaram na construção dos estádios do Algarve, de Braga, de Leiria, de Coimbra, de Aveiro, de Barcelos e de Guimarães. “Ao querer impedir uma aquisição em condições irrepetíveis (preço e pagamento em prestações), o TC vai obrigar a autarquia a cumprir a sua carta desportiva, pagando muito mais pelos equipamentos que lhe compete providenciar aos cidadãos”, acrescenta o comunicado da câmara, que se recusa a olhar para o desporto como “uma actividadepária”.

Pelo lado do Leixões, uma fonte oficial indicou que o clube e a respectiva SAD não vão, para já, pronunciar-se sobre a decisão do TC, considerando que o assunto pertence ainda à esfera das relações entre a Câmara de Matosinhos e aquele órgão fiscalizador.

Segundo o acórdão, que ainda não transitou em julgado, o TC deliberou recusar o visto à minuta do contrato de compra do estádio por 5,5 milhões de euros, considerando que o negócio “configura verdadeiramente um auxílio financeiro [ilegal] ao Leixões Sport Club e à Leixões Sport Clube”.

Pendente está a decisão sobre a compra do estádio do Leça FC, ainda que as razões invocadas pela Câmara de Matosinhos para este negócio sejam, no essencial, as mesmas que foram alegadas para a compra do Estádio do Mar. A fundamentação da autarquia para a aquisição dos imóveis, conforme o TC recorda no acórdão de 28 de Novembro, “alicerçou-se na difícil situação financeira de tais entidades e na necessidade de evitar a venda do imóvel para pagamento aos credores”, mantendo-se os clubes a usufruir das instalações após a concretização do negócio.

No caso do Leixões, o TC considera mesmo nula a deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos que, por proposta da câmara, “autorizou a aquisição e, logo, determinou a respectiva despesa”, uma vez que tal decisão “configura um verdadeiro auxílio financeiro proibido por lei (desvio de poder)”. Disputando o Leixões um campeonato profissional de futebol, a lei determina, segundo o TC, que a situação que origina o apoio pecuniário tivesse “o reconhecimento do membro do Governo responsável pela área do desporto”, o que não sucedeu.

“Na deliberação determinante da despesa, falta um elemento essencial (a prossecução do interesse público), foi proferida ao arrepio das atribuições do município e determina uma despesa ilegal”
, lê-se no acórdão, segundo o qual a decisão municipal também beneficiaria indirectamente as pessoas privadas singulares que detêm 40% do capital social do Leixões Sport Clube, Futebol SAD.



Fonte:
Publico

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