segunda-feira, 27 de abril de 2009

A União Europeia e o Tratado de Lisboa

Em vésperas de eleições para o Parlamento europeu, é pertinente dar a conhecer um pouco do Tratado de Lisboa, com as suas consequências.
Nos sabemos que a nossa Europa, esta num processo de transição, com o alargamento em 2004 para 25 países, e com a entrada em 2007 da Roménia e da Bulgária, torna-se praticamente impossível o funcionamento das instituições europeias, nos moldes em que foi constituída, pois as regras de funcionamento que eram para apenas 6 países, hoje em dia são para 27, assim os alargamentos provocaram problemas de eficácia do processo de decisão na Europa.
Neste âmbito, é celebrado entre os estados-membros da União Europeia o Tratado de Lisboa, que altera os tratados celebrados em 1992 e em 1957, ou seja o Tratado da União Europeia e o Tratado de Roma, respectivamente. Assim em 13 de Dezembro de 2007 é assinado este Tratado , que vem com o objectivo de facilitar os processos de decisão.

Assim as principais medidas do tratado são, reduzir as votações por unanimidade, que muitas vezes prolongam a tomada de certas decisões ou provocam cisões entre a comunidade.

O tratado de Lisboa reforça ainda a Europa dos cidadãos, pois traz uma Carta dos Direitos Fundamentais, com valor juridíco vinculativo.

O Conselho Europeu passa a ser eleger um presidente por um mandato de 2 anos e meio,renovável uma vez.

A Comissão será reduzida, como forma de lhe garantir maior eficácia na tomada de decisões, assim em 2014, o número de comissários será reduzido para 2/3 dos estados-membros.

Surge ainda a figura do Direito de Petição, em que os europeus poderão requerer à Comissão Europeia que proponha uma iniciativa legislativa.

Haverá também um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais no processo legislativo, visa tal medida assegurar que as decisões se tomem o mais próximo possível dos cidadãos, isto para que a sua acção seja mais eficaz.


Contudo para ser aprovado, tem de ser em primeiro lugar negociado entre os estados-membros, as decisões tomadas tem de ser por unanimidade, todos tem de concordar. Depois de escrito, o tratado é assinado por todos os estados-membros e sujeito a ratificação em cada estado, ratificação que se faz de acordo com as normas internas de cada estado.
Por exemplo: na Irlanda fez-se um referendo, em Portugal há liberdade de escolha entre aprovação parlamentaria ou referendo.
O Tratado só entra em vigor depois de todos os estados-membros o ratificarem.




Bruno Pereira
Psdeuropa.org/tratadolisboa

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